LEI ORDINÁRIA Nº 3.546/2002

ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02

Sobre
  • Data da Lei:25/07/2002
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.546, DE 25 DE JULHO DE 2002
(ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da renda líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão