ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da renda líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão