LEI ORDINÁRIA Nº 3.569/2002

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02

Sobre
  • Data da Lei:16/10/2002
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:19
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
(ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será repassado às entidades assistenciais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.