ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será repassado às entidades assistenciais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.