ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI Nº 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449 de 18 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º .....
§ 10. .....
I - .....
III - os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência, quando estacionados nas vagas criadas pela Lei nº 3.805 de 30 de março de 2005.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 19/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.