LEI ORDINÁRIA Nº 4.105/2006

ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI N.º 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

Sobre
  • Data da Lei:10/07/2006
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:47:17
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 4.105, DE 10 DE JULHO DE 2006
(ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI N.º 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 10. .....

I - .....

IV – os veículos de propriedade de oficiais de justiça, quando estes estiverem comprovadamente em diligência judicial, devidamente identificados pelo setor competente responsável pelo estacionamento rotativo pago.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0168/06 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda nº 01/2006 dos vereadores Osvaldo Carvalho da Silva, Alcides Pelicer, Mehde Meidão Slaiman Kanso, José Nelson Chino Bolotário, Luiz Alberto Dias Zambon, José Antônio Pereira dos Santos e Osmair Luiz Ferrari.