ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI N.º 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 10. .....
I - .....
IV – os veículos de propriedade de oficiais de justiça, quando estes estiverem comprovadamente em diligência judicial, devidamente identificados pelo setor competente responsável pelo estacionamento rotativo pago.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0168/06 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda nº 01/2006 dos vereadores Osvaldo Carvalho da Silva, Alcides Pelicer, Mehde Meidão Slaiman Kanso, José Nelson Chino Bolotário, Luiz Alberto Dias Zambon, José Antônio Pereira dos Santos e Osmair Luiz Ferrari.