DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEI Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.160.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 27 Desporto e Lazer
Sub Função 813 Lazer
Programa 0019 Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação
Projeto 1101 Adequação e Reforma de Praça Esportiva
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 150.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Função 15 Urbanismo
Sub Função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0023 Infraestrutura para Todos
Projeto 1017 Recapeamento
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 5.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 6.175, de 07.05.2018)
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal (Redação dada pela Lei nº 6.175, de 07.05.2018)
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 27 Desporto e Lazer
Sub Função 813 Lazer
Programa 0019 Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação
Projeto 1101 Adequação e Reforma de Praça Esportiva
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 150.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão