LEI ORDINÁRIA Nº 6.141/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.140.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:14/03/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:38
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.141, DE 14 DE MARÇO DE 2018
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.140.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

10.303.0027.2066 795

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.700.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.0055.2132 1079

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 320.000,00

08.244.0055.2131 1030

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 120.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão