DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, D 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 851.500,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 851.500,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.392.0011.2029 997
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 157.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
15.451.0023.1088 517
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 20.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
08.244.0055.2131 1612
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 125.500,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
08.244.0055.2131 1027
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 22.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.0055.2131 1032
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 17.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2022 53
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 200.000,00
12.361.0007.2022 55
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0008.2022 119
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 60.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 06 – Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0010.2022 307
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 140.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade Executora: 02 – Departamento de Tecnologia da Informação
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
04.126.0022.2058 1149
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 10.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de julho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão