DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:
Ano................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo
2012..............................................................2,00%
2013..............................................................4,00%
2014..............................................................6,66%
2015 a 2045...................................................9,32%”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2014.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento