DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:
Ano.................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo
2015 ....................................................2,00%
2016 ....................................................4,00%
2017.....................................................6,00%
2018.....................................................8,00%
2019 a 2046........................................10,52%”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento