LEI COMPLEMENTAR Nº 319/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014, E Nº. 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:09/11/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:00:08
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014, E Nº. 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial da seguinte forma:

Ano......................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2016 .................................................4,00%

2017..................................................6,00%

2018..................................................8,00%

2019 a 2046.......................................12,12%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete em Exercício