DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014, E Nº. 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial da seguinte forma:
Ano......................Custo em % sobre o total de pessoal ativo
2016 .................................................4,00%
2017..................................................6,00%
2018..................................................8,00%
2019 a 2046.......................................12,12%”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em Exercício